quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Conheça os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O estudo sobre os Impactos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, elaborado pelo Observatório da Empresa do Sebrae/SP e divulgado há exatamente uma semana, na quinta-feira (06), revelou que 75% dos empreendedores brasileiros são favoráveis à lei em pauta. Não é à toa. Os avanços foram significativos às MPEs, na avaliação do Sebrae.
Prova disso é o fato de que as solicitações de adesão das empresas ao Simples Nacional atingiram 309.598, superando em mais de 100 mil a expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes desse regime tributário, havia o Simples Federal, 27 regimes de Simples Estaduais e o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99).
O Simples Nacional, ou Supersimples, abrange os segmentos de escritórios de contabilidade, empresas de informática, consertos em geral, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, empresas de construção civil, entre outros segmentos.

Desenvolvimento
Conheça os benefícios da Lei Geral

* Implantação de Sistema Tributário Unificado (Supersimples), que reúne em um único documento de recolhimento oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal);
* Atualização das faixas de contribuição;
* Fiscalização dos pagamentos preventiva e orientadora;
* Não-incidência de tributos sobre exportação;
* Inclusão de novas atividades que podem optar pelo novo regime tributário;
* Institucionalização do Cadastro Unificado, um guichê único para entrega de todos os documentos. No Estado de São Paulo, a previsão é que a abertura de empresas seja de, no máximo, 15 dias (hoje, segundo o Banco Mundial, abrir uma empresa em São Paulo pode levar até 152 dias);
* Permissão para funcionamento imediato das empresas com risco moderado ou baixo, sem a necessidade de vistorias prévias; mediante conhecimento das obrigações por parte do empresário;
* Facilidade para fechar a empresa, com a opção de transferir o passivo do encerramento para a pessoa física;
* Obrigatoriedade às instituições de inovação e pesquisa de investir 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas;
* Ampliação do acesso ao crédito, principalmente por meio das cooperativas de crédito, que passam a ter acesso direto a recursos do FAT, para emprestar exclusivamente a MPEs;
* Incentivo à participação das MPEs em compras governamentais das três esferas, por meio de licitações limitadas a pequenas e microempresas, com desburocratização do processo, bem como obrigatoriedade de subcontratações e fornecimentos parciais de grandes lotes.

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